Declaração de Saída Definitiva do Brasil

Como Fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil

Se você é brasileiro, provavelmente a ideia de morar em outro país já passou pela sua cabeça. Isso porque morar em outro país é o sonho de muitos brasileiros. Seja por motivos profissionais ou pessoais, brasileiros planejam imigrar por entenderem que encontrarão mais segurança e oportunidades em outras nações. Sendo assim, uma das etapas cruciais nesse processo é a emissão da Declaração de Saída Definitiva do Brasil.

Nesse sentido, os Estados Unidos lideram a lista de países de destino, ou seja, para onde os brasileiros sonham em imigrar. No entanto, não basta sonhar, fazer as malas e comprar passagem de avião. Embora essa ideia pareça irresistível, realizar esse sonho pode ser um pouco mais complexo do que se imagina.

Por isso, se você está pensando em morar fora do Brasil é importante saber que é necessário muito planejamento, já que o processo de imigração é bem extenso e conta com vários detalhes. Entre as diversas etapas que fazem parte do planejamento pré-imigratório está a declaração de saída definitiva. Você sabe o que é essa declaração e como fazê-la?

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A seguir, neste artigo, vamos mostrar para você os detalhes desse documento indispensável para o processo de mudança de país. Então, se prepare e tire suas dúvidas sobre a declaração de saída definitiva do Brasil.

O que é a declaração de saída definitiva do país?

Como o próprio nome sugere, este é um documento que permite que você deixe o país legalmente. Em outras palavras, esta é uma declaração do Imposto de Renda que deve ser entregue por quem está deixando o país de forma definitiva ou por quem se enquadra na condição de não residente.

Ou seja, quando uma pessoa deixa o país definitivamente, é preciso entregar um Imposto de Renda na opção de Saída Definitiva do País. Essa declaração, por sua vez, formaliza legalmente a opção de residir em outro país, informando todos os bens e rendimentos.

Importante ressaltar que a emissão é obrigatória para todas as pessoas que saíram definitivamente do país ou que passaram para a situação de não residente após uma mudança temporária.

Quem vai morar no exterior por mais de um ano, por exemplo, também deve entregar a declaração à Receita Federal, ainda que retorne ao Brasil depois desse período. Ou seja, é preciso fazer o encerramento fiscal de forma permanente ou temporária.

Por que fazer essa declaração? (Declaração de saída definitiva do Brasil)

Esse documento, como mencionado anteriormente, é essencial para que você deixe o Brasil de forma legal e esteja dentro das conformidades com a Receita Federal. Isso porque manter residência fiscal em dois países pode não ser uma boa ideia, especialmente por conta das obrigações tributárias. Por isso, a declaração é uma forma de encerrar as relações fiscais com o Brasil.

Importante saber também que o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva é o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva. A principal função é facilitar a organização de obrigações do contribuinte antes do período em que deve entregar a declaração.

declaração de saída definitiva do brasil
Por que fazer a Declaração de saída definitiva do Brasil. (Fonte: Freepik)

Como fazer a declaração?

A declaração pode ser feita no site da Receita Federal e envolve alguns passos. Entre eles, é preciso:

  • Comunicar a saída definitiva do país;
  • Declarar o imposto de renda que envolve a saída definitiva do país;
  • Pagar o imposto de renda em quota única;
  • Avisar a fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda.

O que é a comunicação de saída efetiva?

É comum confundir a declaração de saída efetiva com a comunicação, mas vamos explicar a seguir que se tratam de obrigações diferentes. Antes, explicamos os detalhes que envolvem a declaração. Agora, vamos tratar da comunicação de saída definitiva, ok?

A comunicação de saída definitiva do país é aquela que informa à Receita qual foi a data em que a pessoa deixou de ser residente fiscal no Brasil. O prazo para que isso seja feito é a partir da data da saída (em caso de saída permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

Você é obrigado a apresentar a comunicação de saída definitiva do país nas seguintes situações:

  • Deixar o Brasil em caráter definitivo; 
  • Estiver fora do território nacional temporariamente por 12 meses.

Como tornar esse processo mais simples?

Para tornar o processo imigratório mais simples e menos burocrático, você pode contar com o suporte e a expertise de profissionais que possam ajudar no planejamento e nas etapas que fazem parte da migração para outro país.

Premium Global Mobility é uma assessoria imigratória especializada em imigração para os Estados Unidos, com uma equipe que conhece todo o sistema legal do país. Por isso, pode auxiliar você e sua família nesse processo de mudança de vida. E mais, na realização desse sonho!

Ou seja, você pode se preocupar em planejar sua nova vida nos Estados Unidos, pensando nas oportunidades que vai encontrar por lá, sem se preocupar com a papelada. Confie seu processo imigratório a quem entende do assunto e tenha a certeza de que você vai ter o atendimento que merece.

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**Este artigo foi produzido pela equipe da Travelterapia com revisão da jornalista Gabriela Boesel.

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